tag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.comments2011-08-09T13:10:47.726-07:00Direito Constitucional e Direito EleitoralRoberta Lemoshttp://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comBlogger21125tag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-28065018870838612552011-07-11T12:10:20.440-07:002011-07-11T12:10:20.440-07:00Acho a idéia muito boa, que pode entrar com rigor ...Acho a idéia muito boa, que pode entrar com rigor no país para acabar com o "deputado puxador de votos" onde já se viu, em pleno século XXI o Brasil com uma corrupção anormal e aumento do salário dos politicos, temos que avançar, avançar, crescer não regredir.Viva A Vidahttps://www.blogger.com/profile/08891380848094494456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-14951026563491118232011-05-07T08:46:22.226-07:002011-05-07T08:46:22.226-07:00Mto Bom! Estarei sempre por aki! (Ederson)Mto Bom! Estarei sempre por aki! (Ederson)Edersonhttps://www.blogger.com/profile/03105067313872199731noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-18474288900698967872011-05-06T15:24:47.532-07:002011-05-06T15:24:47.532-07:00Correto, estamos em um país livre onde a lei é par...Correto, estamos em um país livre onde a lei é para "todos".Cintia Pessanhahttps://www.blogger.com/profile/14039218215522101506noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-44621854524228810582011-04-21T16:28:30.652-07:002011-04-21T16:28:30.652-07:00Sugerimos o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=y...Sugerimos o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=ynsk8I0eW2g que esclarece e demonstra o dia a dia da famílias com a criança com Sindrome de Edwards. <br />Nos preocupa a falta de conhecimento sobre a doença que norteou a decisão do juiz e colocamos a Associação Síndrome do Amor à disposição para compartilhar a experiência que adquirimos nos últimos 7 anos. Equipe de amorosos(amor@sindromedoamor.com.br)Unknownhttps://www.blogger.com/profile/03687563257896528927noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-18878017313009635042011-03-13T10:35:35.865-07:002011-03-13T10:35:35.865-07:00Como isso foi possível?
Havia precedente para esta...Como isso foi possível?<br />Havia precedente para esta solução?<br /><br />"Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato legislativo caso fique vago o cargo de deputado estadual, o ministro Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que trata da sua inelegibilidade"Rafaelhttps://www.blogger.com/profile/04229059187681309127noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-20573026880314154492011-03-09T15:44:26.892-08:002011-03-09T15:44:26.892-08:00Mas tinha que ser o "Cel." Gilmar mesmo....Mas tinha que ser o "Cel." Gilmar mesmo... rsrsrs! Presunção de inocência!!! Desempata Fux!!!Stênio Barrettohttps://www.blogger.com/profile/04045908325429794568noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-73700176462382721822011-03-09T15:39:06.096-08:002011-03-09T15:39:06.096-08:00Acho a proposta válida, pois entendo que a vontade...Acho a proposta válida, pois entendo que a vontade do eleitor não é respeitada no sistema vigente, pelo simples fato da inexpressiva votação em um candidato significar que o povo não aprovou sua candidatura ou não é um nome que trará confiança e por sua vez eles ser arrastado por votos de outro candidato se um empurrão que não representa o real desejo do eleitorado. E mais, o "voto de protesto" passa a ser algo direcionado e incapaz de causar maiores danos se arrastando mais "anões" e mensaleiros...Stênio Barrettohttps://www.blogger.com/profile/04045908325429794568noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-40959761357479367032011-03-09T11:53:26.084-08:002011-03-09T11:53:26.084-08:00Beta, como isso é possível, meu Deus?Beta, como isso é possível, meu Deus?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/10903179753565455198noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-1987595042822539832011-02-22T13:20:49.423-08:002011-02-22T13:20:49.423-08:00Professora Roberta Lemos,
Se a mesa diretora con...Professora Roberta Lemos, <br /><br />Se a mesa diretora continuar seguindo o seu entendimento de que quem deverá assumir neste caso será o primeiro suplente da coligação e não do partido, essa vaga será preenchida pelo candidato Nelson Bornier do PMDB.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/13215585585561909523noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-16576657671845533042011-02-15T04:57:04.465-08:002011-02-15T04:57:04.465-08:00"A prerrogativa de foro perde sua razão de se..."A prerrogativa de foro perde sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária da Corte Suprema, ainda que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional." STF, Inq nº 1554, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 14.10.99. <br /><br />Vale lembrar, diante disso, que a súmula 394 do STF que determinava que "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, aida que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício" foi cancelada, uma vez que sua tese não se refletia na Constituição de 1988.Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-58371736257210458152011-02-09T19:07:48.675-08:002011-02-09T19:07:48.675-08:00A PEC acrescenta o parágrafo 4o. ao art 56 com a s...A PEC acrescenta o parágrafo 4o. ao art 56 com a seguinte redação: "Na hipótese do parágrafo 1o, serão convocados os suplentes mais votados sob a mesma legenda e, no caso de suplentes filiados a partidos políticos que concorreram coligados, os mais votados sob a mesma coligação".<br /><br />O Congresso vai solucionar esta divergência da mesma maneira que solucionou a questão da vinculação das coligações: vai aprovar uma EC e colocar fim ao problema!Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-47989800118384049992011-02-09T17:05:22.417-08:002011-02-09T17:05:22.417-08:00Professora, muito bom o seu blog,com considerações...Professora, muito bom o seu blog,com considerações e debates bem interessantes e esclarecedores das filosofias e entendimentos jurídicos, expressa a paixão pelo direito que vc passa em suas aulas. Parabéns e vida longa ao seu blog pelo amor ao conhecimento que tanto esse país necessita.Cristina Soareshttps://www.blogger.com/profile/16490505727225790819noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-33040941674704195932011-02-07T11:15:13.411-08:002011-02-07T11:15:13.411-08:00Não se esqueçam de que, no final de 2009, foi susc...Não se esqueçam de que, no final de 2009, foi suscitada pelo Relator questão de ordem no sentido de retificar a proclamação da decisão, quanto à vinculação do Presidente da República ao deferimento da extradição, o Tribunal, por maioria, acolheu-a, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. O Tribunal, por unanimidade, retificou-a, para constar que, por maioria, o Tribunal reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Ficaram vencidos quanto a este capítulo decisório os Ministros Cezar Peluso (Relator), Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Gilmar Mendes (Presidente). Não votou o Senhor Ministro Celso de Mello por ter declarado suspeição. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. <br /><br />O Supremo já havia decidido no mesmo sentido na Ext 1114, em 2008: <br /><br />"EXTRADIÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO EXTRADITANDO. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.<br /><br />1. A transmissão da Nota Verbal por via diplomática basta para conferir-lhe autenticidade, sendo dispensável a tradução por profissional juramentado. Ademais sequer cabe discutir eventual vício na Nota Verbal se os documentos que a acompanham contêm narração dos fatos que deram origem à persecução criminal no Estado requerente, viabilizando-se, assim, o exercício da defesa.<br /><br />2. Assente a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que o modelo que rege, no Brasil, a disciplina normativa da extradição passiva não autoriza a revisão de aspectos formais concernentes à regularidade dos atos de persecução penal praticados no Estado requerente.<br /><br />3. O Supremo Tribunal limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 207; Constituição da República, art. 102, Inc. I, alínea g; e Lei n. 6.815/80, art. 83): indeferido o pedido, deixa-se de constituir o título jurídico sem o qual o Presidente da República não pode efetivar a extradição; se deferida, a entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério discricionário do Presidente da República.<br /><br />4. Extradição deferida, nos termos do voto da Relatora."<br /><br />A extradição, de acordo com o texto constitucional, deve ser processada e julgada pelo STF (art. 102, I, g). Não é ato discricionário do Presidente da República, mas o STF - como podemos verificar pelas suas decisões - vem entendendo que é...Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-75086811048676586712011-02-03T18:18:35.313-08:002011-02-03T18:18:35.313-08:00Como bem disse meu querido amigo Rafael Fonseca, v...Como bem disse meu querido amigo Rafael Fonseca, vão chover mandados de segurança...Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-65127033438594825402011-02-03T18:13:43.900-08:002011-02-03T18:13:43.900-08:00Rafa, concordo com você no que tange ao fato de qu...Rafa, concordo com você no que tange ao fato de que a coligação contribui para o quociente eleitoral e, consequentemente, para o resultado favorável nas urnas. Mas, qual é o critério utilizado para o preenchimento das vagas pelos candidatos após o cálculo dos quocientes? Quantidade de votos nominais, não? Ou seja, os mais votados ocuparão as cadeiras....sendo que o mandato não é deles, e sim do partido. Eles são filiados ao partido, e não à coligação. Essa é a minha opinião...vou postar a notícia que vc me enviou do STF. De fato, vão chover mandados de segurança. Beijo!Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-10306594596379132212011-02-03T16:42:36.112-08:002011-02-03T16:42:36.112-08:00A ortotanásia, também conhecida como eutanásia pas...A ortotanásia, também conhecida como eutanásia passiva, traduz uma ideia de morte digna. Isto significa que a dignidade da pessoa humana não é um princípio constitucional que deve ser respeitado somente durante a vida, mas também no momento em que esta chega ao fim.Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-84243746615294488992011-02-03T11:07:51.788-08:002011-02-03T11:07:51.788-08:00Professora Roberta Lemos, antes de adentrarmos ao ...Professora Roberta Lemos, antes de adentrarmos ao tema seria interessante que estudássemos primeiro a natureza jurídica das coligações partidárias.<br />As coligações partidárias estão previstas no artigo 6° da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), in verbis:<br />"Art. 6°: É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.<br />§1°. A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários". <br />Para Marcos Ramayana(1), "a coligação partidária é uma relação estabelecida com um grupo de pessoas por interesses ou valores políticos e eleitorais, objetivando a coesão para o processo de ajustamento de integração ideológica partidária". Segundo ele, "os líderes políticos procuram alianças em função da divisão do número de vagas, horário eleitoral gratuito e rateio do Fundo Partidário, e celebram coligações tendo a finalidade de priorizar metas políticas comuns". Dessa forma, pode-se concluir que uma coligação (bem feita) poderá ser fundamental para o sucesso de uma candidatura. Por último, Ramayana assevera que "uma coligação é considerada uma superlegenda e, no fundo, retrata uma aliança de partidos para um determinado pleito eleitoral". Neste sentido, Roberto Moreira de Almeida(2) esclarece que "as coligações não são dotadas de personalidade jurídica, mas, uma vez criadas, independentemente do número de Partidos Políticos delas integrantes, durante o prazo de sua vigência, atuam como uma entidade jurídica autônoma dotada de direitos e deveres similares às agremiações partidárias. Funcionam, perante a Justiça Eleitoral, como se um único partido fossem".<br />Importante destacar que as coligações terão uma denominação própria, como por exemplo, "Unidos por Búzios", e os artigos 3° e 22 da Lei Complementar n° 64/1990, estabelecem a legitimidade ativa das coligações para a propositura de ações de impugnação ao pedido de registro de candidaturas e investigação judicial eleitoral.<br />Outrossim, diante da importância de uma coligação para a eleição de um candidato (seja no sistema proporcional, seja no sistema majoritário), entendo que na hipótese de renúncia, infidelidade partidária ou o deputado (estadual ou federal) assumir uma Secretaria de Estado ou um Ministério, quem deverá assumir o mandato será o 1° suplente da Coligação. <br />Em relação ao motivo de infidelidade partidária, deixei bem claro em minha monografia que concordo com com o entendimento do TRE de Santa Catarina (entendimento este minoritário), de que o "Interesse Jurídico" previsto na Resolução n° 22.610/07 pertence ao 1° suplente da coligação e não ao 1° suplente do partido. <br />Por último, destaco trecho do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do MS 29988 no STF, que afirmou que "a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições". Tal entendimento foi acompanhado pelo ministro Ayres Britto , que invocou ainda o disposto no parágrafo 1º do artigo 56 da Constituição Federal para acompanhar o voto divergente.<br /><br /> ____________________________________________<br /><br />(1) RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. Niterói: Impetus, 2010, pág. 227-228.<br /><br />(2) ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. Salvador: Jus Podivm, 2010, pág. 245.Rafael Fonsecahttps://www.blogger.com/profile/11751186524350291032noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-47689506462396132902011-02-03T08:01:08.735-08:002011-02-03T08:01:08.735-08:00A PEC 438/01 dá nova redação ao art. 243 da Consti...A PEC 438/01 dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, estabelecendo a pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-22569355462571528612011-02-02T10:37:41.409-08:002011-02-02T10:37:41.409-08:00Prezados, sobre a federalização dos direitos human...Prezados, sobre a federalização dos direitos humanos, leiam o art. 109 § 5º da Constituição da República. Este parágrafo foi acrescentado pela EC 45/04.Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-85729528458832001172011-02-01T08:17:59.804-08:002011-02-01T08:17:59.804-08:00Mesmo tendo havido coligação partidária nas eleiçõ...Mesmo tendo havido coligação partidária nas eleições, o mandato pertence ao partido político. Decisão interessante, na esteira do entendimento já consolidado pela Corte.Roberta Lemoshttps://www.blogger.com/profile/17902244713540058414noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7687079298452523799.post-56420046872652865692011-01-29T10:08:54.776-08:002011-01-29T10:08:54.776-08:00Professora, ficou legal seu blog show!!! eu que am...Professora, ficou legal seu blog show!!! eu que amo pra dizer ao contrario constitucional vou me divertir kkkkkkk com os artigos publicados vai me ajudar bastante pra OAB valeu. bjsss parabéns!!!! LíviaLIVIA MARIAhttps://www.blogger.com/profile/05281325988145599602noreply@blogger.com