A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



29 janeiro 2011

Peluso rejeita liminar que permitiria posse de Cassio Cunha Lima

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar (AC 2772) movida pelo senador Cássio Cunha Lima, da Paraíba, que pretendia ser diplomado e empossado em 1º de fevereiro para novo mandato no Senado Federal. Para o presidente do STF, o caso não é de liminar, pois não existe risco de dano irreversível se o caso for examinado depois do início da próxima legislatura.
O senador, que concorreu à reeleição pela Coligação Paraíba Unida (PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP), teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra Cunha Lima, relativas às eleições de 2006, julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o recurso extraordinário contra essa decisão (RE 634250) aguarda julgamento pelo STF, tendo o ministro Celso de Mello como relator.
Na Ação Cautelar, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pelo STF relativos à aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), os de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, pois a hipótese de inelegibilidade não é a de renúncia. O risco de uma demora na decisão (o chamado periculum in mora) estaria no fato de o senador não ser diplomado a tempo de tomar posse no dia 1º de fevereiro.
O ministro Cezar Peluso, porém, não vislumbrou esse risco de dano irreversível se a medida for deferida somente depois do fim das férias forenses. “É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirma em seu despacho. Além disso, o presidente do STF assinala que há dúvida a respeito do alcance da condenação ou das condenações impostas a Cunha Lima, e a matéria deve ser examinada pelo relator do RE, ministro Celso de Mello, que deverá receber os autos na próxima terça-feira, dia 1º de fevereiro.

Um comentário:

  1. Professora, ficou legal seu blog show!!! eu que amo pra dizer ao contrario constitucional vou me divertir kkkkkkk com os artigos publicados vai me ajudar bastante pra OAB valeu. bjsss parabéns!!!! Lívia

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