A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



31 janeiro 2011

Supremo começa o ano judiciário nesta terça-feira

Sede STF - Foto: Nélson Jr. (SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal faz, nesta terça-feira (1º/2), às 10h, sessão solene de abertura do Ano Judiciário. A sessão será conduzida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, e deverá contar com a presença da presidenta da República, Dilma Roussef, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entre outras autoridades. À tarde, as duas Turmas do STF farão sessões ordinárias de julgamento.
Está marcada uma sessão ordinária para quarta-feira (2/2), às 14h e uma sessão extraordinária para quinta-feira (3/2) no mesmo horário. A pauta de julgamentos inclui processos remanescentes, em sua maioria, das sessões de dezembro, de pouco antes das férias forenses.
O primeiro item da pauta da sessão de quarta-feira é um Recurso Extraordinário, com Repercussão Geral, em que se discute se o aumento da alíquota da CSL está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal por ter sido introduzida pela Emenda Constitucional 10/96. O recurso foi interposto pela União contra decisões de instâncias anteriores que favoreceram a empresa Japan Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil.
Também estão na pauta de quarta-feira ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais de Santa Catarina e do Rio de Janeiro que fixaram pisos salariais para diversas categorias como empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados.
O Tribunal poderá julgar, ainda, uma ação do governo de São Paulo que questiona uma lei estadual que obriga a reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas ruas da capital paulistana. Ainda sobre transporte urbano está previsto o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República contra uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.
Outro tema presente na pauta de julgamento de quarta-feira é o pagamento de precatórios. O Plenário poderá julgar a ação do governo do Pará contra dispositivo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010.
Tal depósito deveria ser correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos. Em 17 de dezembro o ministro Marco Aurélio, relator da ação, concedeu liminar determinando a suspensão do dispositivo da resolução contestado na ação.
Destaques de quinta
Na sessão de julgamentos marcada para quinta-feira está o Recurso Extraordinário em que se discute o limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas. O julgamento foi suspenso após empate por 4 votos a 4.
O Plenário analisa a aplicação da regra constitucional que determina que os critérios para ingresso nas Forças Armadas, entre eles a idade, devem ser previstos em lei formulada pelo Congresso Nacional. Como essa lei não foi produzida, esses requisitos são, atualmente, estabelecidos em editais de concurso para a carreira militar.
No recurso, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
Outro tema de destaque na pauta de quinta-feira é a aplicação de benefício da nova lei de drogas a crimes praticados antes de sua vigência. A discussão sobre o assunto será retomada com a apresentação do voto do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos do RE 596.152 no dia 2 de dezembro último.
No processo se discute a possibilidade de se aplicar aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/1976) a causa especial de diminuição de pena introduzida no ordenamento jurídico pela Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
O parágrafo 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, permite que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços nos casos em que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou de forma retroativa a causa de diminuição de pena contida na nova lei de drogas, em respeito ao princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
A imprensa contará com uma estrutura especial para cobertura da sessão e não necessitará de credenciamento prévio. Entretanto, os profissionais devem observar os trajes para acesso ao Plenário: paletó e gravata para homens; terninho ou tailler para as mulheres.
O Tribunal Superior do Trabalho faz também, às 13h, sessão do Órgão Especial que marcará a abertura dos trabalhos em 2011. Na quarta-feira (2/2) , o TST retoma as sessões ordinárias das oito Turmas de julgamento e, na quinta-feira (3/2), o TST faz a primeira seção Especializada (SDI-1) do ano. O Superior Tribunal de Justiça também abre o ano judiciário nesta terça-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF, STJ e TST.
RE 587.008, 600.885
ADIs 4.375,4.391,4.364, 3.121, 1.623, 4.465

Lei que prevê voto impresso para as eleições de 2014 é contestada pela PGR

Por entender que a impressão do voto fere o direito do eleitor à votação secreta, prevista no artigo 14 da Constituição Federal, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 5° da Lei nº 12.034/2009. A petição foi protocolada juntamente com representação formulada pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Publicada em 29 de setembro de 2009, a norma contestada altera as leis 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 4.737/1065 (Código Eleitoral), e cria, a partir de 2014, o voto impresso. Na ADI ajuizada no Supremo, a Procuradoria Geral pede, em caráter liminar, que seja suspensa a eficácia da norma e, em caráter definitivo, que seja declarada a inconstitucionalidade do referido dispositivo questionado.

Segundo a Lei 12.034, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, “após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital”. Em seguida, o voto deverá ser depositado, automaticamente, em local previamente lacrado.

Para a PGR, “a garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação”.

Além disso, segundo a Procuradoria Geral, o sigilo do voto pode estar comprometido se houver falha ou travamento do papel na urna, já que poderá ser necessária a intervenção humana para resolver o problema e, dessa forma, os votos digitados pelo eleitor “ficarão expostos ao servidor responsável pela manutenção do equipamento”.

A norma impugnada também estabelece condições para o uso da identificação biométrica do eleitor, utilizada com sucesso nas Eleições 2010 em 60 municípios de 23 estados brasileiros. Conforme o parágrafo 5º do dispositivo contestado, é permitido o uso da biometria desde que o leitor de reconhecimento das impressões digitais “não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica”.

Em relação a esse aspecto, a PGR entende que proibir a conexão do leitor biométrico à urna permite que a máquina de votar “fique constantemente aberta”. Isso porque o presidente da seção eleitoral não terá qualquer interferência em liberar ou não a urna para a votação, o que poderá acarretar que um mesmo eleitor vote mais de uma vez, violando a garantia da igualdade do voto (artigo 14, da Constituição), já que não é permitida a presença de nenhuma outra pessoa dentro da cabine de votação.

Representação
Na 51ª Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, ocorrida em Campo Grande (MS), no final de novembro do ano passado, os presidentes das cortes eleitorais aprovaram o encaminhamento à PGR de solicitação para que fosse protocolada no STF ação arguindo a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034. No entendimento do Colégio, a norma “viola o preceito constitucional do sigilo do voto".

Voto impresso
O voto impresso já ocorreu no Brasil, nas Eleições Gerais de 2002, em todas as seções eleitorais de Sergipe e do Distrito Federal e em mais 73 municípios de todas as unidades da Federação. Cerca de 7 milhões de eleitores votaram em urnas com impressão do voto, mas a experiência não foi boa.

Entre outras desvantagens, o sistema apresentou grande número de falhas, impedindo o transcurso fluente dos trabalhos nas seções. Além disso, os custos de implantação foram muito altos, a demora na votação foi maior que nas seções onde não havia voto impresso, o número de panes foi expressivo nas impressoras e o procedimento na carga dos programas foi mais demorado.

A Lei nº 10.740/2003 substituiu o voto impresso pelo registro digital do voto.

29 janeiro 2011

Peluso rejeita liminar que permitiria posse de Cassio Cunha Lima

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar (AC 2772) movida pelo senador Cássio Cunha Lima, da Paraíba, que pretendia ser diplomado e empossado em 1º de fevereiro para novo mandato no Senado Federal. Para o presidente do STF, o caso não é de liminar, pois não existe risco de dano irreversível se o caso for examinado depois do início da próxima legislatura.
O senador, que concorreu à reeleição pela Coligação Paraíba Unida (PMDB, PT, PSC, PC do B, PR, PRB, PT do B, PMN, PHS, PSL e PP), teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra Cunha Lima, relativas às eleições de 2006, julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o recurso extraordinário contra essa decisão (RE 634250) aguarda julgamento pelo STF, tendo o ministro Celso de Mello como relator.
Na Ação Cautelar, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pelo STF relativos à aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), os de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, pois a hipótese de inelegibilidade não é a de renúncia. O risco de uma demora na decisão (o chamado periculum in mora) estaria no fato de o senador não ser diplomado a tempo de tomar posse no dia 1º de fevereiro.
O ministro Cezar Peluso, porém, não vislumbrou esse risco de dano irreversível se a medida for deferida somente depois do fim das férias forenses. “É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirma em seu despacho. Além disso, o presidente do STF assinala que há dúvida a respeito do alcance da condenação ou das condenações impostas a Cunha Lima, e a matéria deve ser examinada pelo relator do RE, ministro Celso de Mello, que deverá receber os autos na próxima terça-feira, dia 1º de fevereiro.