A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



13 abril 2011

Questão delicada: interrupção seletiva da gestação

O juiz da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, autorizou nesta segunda-feira (11) um casal a abortar feto diagnosticado como portador da Síndrome de Edwards. A doença é caracterizada por anomalias que afetam órgãos vitais, como o cérebro e o coração. O procedimento deverá ser realizado no Hospital das Clínicas.

Na decisão, o juiz aponta o aborto terapêutico, previsto pelo Código Penal, como solução para casos em que há perigo concreto para a vida da gestante, ou risco sentimental, como por exemplo em gravidez resultante de estupro ou atentado violento ao pudor. Há ainda, segundo o magistrado, como terceira hipótese, não prevista na lei, o aborto eugênico, realizado quando há sério risco ou grave perigo de vida para o feto, que pode vir a nascer com deformidades graves. Jesseir considerou a proteção à vida e saúde física e psicológica da gestante, tendo em vista a morte certa do feto.

Além disso, com a autorização do procedimento, o juiz entendeu que a decisão combate a prática de abortos clandestinos. “Não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão, longe a pretensão de defender o deferimento da postulação só pelo fato de ter sido a questão submetida ao Poder Judiciário”, afirmou.

O magistrado frisou que não existe legislação nacional em relação ao distúrbio do feto, e destacou o artigo 4º da Lei de Introdução do Código Civil, que “estatui que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

Segundo dados apresentados pela advogada do casal, 95% dos embriões e fetos portadores da Síndrome de Edwards são abortados espontaneamente, além da alta taxa de letalidade dos fetos e bebês durante a gestação e parto, respectivamente. Ainda segundo o levantamento, riscos como a vida da gestante e problemas psicológicos tendem a aumentar caso não haja interrupção da gravidez. De acordo com uma das fundadoras da Associação Síndrome do Amor, Marília Castelo Branco, estudos indicam que cerca de 90% das crianças que nascem com a patologia possuem problemas cardíacos, neurológicos e motores, sendo que não conseguem falar e não andam sem ajuda de aparelhos.

Conforme os autos, a gestante fez diversos exames de ultrasom, realizados por diferentes especialistas, constatando a síndrome no feto, que é conhecida por impossibilitar a vida extra-uterina, além de causar riscos à vida da mãe. Em razão da má-formação congênita do feto, o casal pediu autorização para realizar o aborto. A medida foi aprovada pelo Ministério Público, uma vez que a necessidade do procedimento foi comprovada por exames e relatórios médicos.

Um comentário:

  1. Sugerimos o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=ynsk8I0eW2g que esclarece e demonstra o dia a dia da famílias com a criança com Sindrome de Edwards.
    Nos preocupa a falta de conhecimento sobre a doença que norteou a decisão do juiz e colocamos a Associação Síndrome do Amor à disposição para compartilhar a experiência que adquirimos nos últimos 7 anos. Equipe de amorosos(amor@sindromedoamor.com.br)

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