A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



07 maio 2011

Ação da OAB pela constitucionalidade da Ficha Limpa chega ao STF

Brasília, 03/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (03) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, requerendo que aquela Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. O Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela "controvérsia remanescente" entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 - o que não foi convalidado pelo STF - inclusive com referência às condenações anteriores. O STF terá de esclarecer como funcionará a Lei a partir das eleições de 2012.


"É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010", salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB. "Assentado por esse Egrégio Tribunal (STF) a inaplicabilidade da chamada Lei do Ficha Limpa às eleições de 2010, em observância ao art. 16 da Carta da República, remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma".

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