O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Cautelar (AC) 2815, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PMDB/SP e por Itamar Francisco Machado Borges. Eles pedem que sejam contabilizados para a legenda os votos dados ao candidato a deputado estadual Uebe Rezeck, que teve seu registro de candidatura indeferido após as eleições de 2010.
Rezeck teve seu registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusou da prática de ato de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa). O recurso do MPE foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e Rezeck concorreu com o registro deferido.
Posteriormente, o candidato acabou tendo seu registro indeferido e os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que teria causado “inegáveis prejuízos jurídicos”, sustentam os autores. Isso porque a legenda teve reduzido o número de candidatos eleitos, de cinco para quatro parlamentares, e Itamar deixou de ser considerado candidato eleito, passando à condição de 1º suplente.
A legenda afirma que, para tentar reverter essa situação, ajuizou Recurso Extraordinário (RE) para que o STF decida a questão, recurso que já foi admitido pelo TSE. Assim, o PMDB pede que sejam considerados válidos, para a legenda, os votos obtidos por Rezeck, até que a Corte analise o mérito do RE.
Fundamentos
Um dos fundamentos do PMDB é de que o STF não teria uma posição uniforme e pacífica acerca da possibilidade da Lei da Ficha Limpa retroagir para alcançar fatos pretéritos à sua edição. O caso, diz a legenda, teria dividido o Supremo, “havendo assim plausibilidade jurídica de ambas as teses, o que justifica a suspensão dos efeitos da decisão do TSE, ao menos até o julgamento final do Recurso Extraordinário”.
Além disso, sustenta que existiria posição uniforme na Suprema Corte no sentido de que, quando o registro de candidatura é indeferido após o pleito, os votos devem ser computados para a coligação ou partido político.
Queridos amigos e alunos, decidi criar este blog após alguns anos de magistério, com o objetivo de disponibilizar mais uma ferramenta que facilite a aproximação de vocês com o Direito Constitucional e com o Direito Eleitoral. Divirtam-se!
A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.
Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.
O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.
Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.
Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.
O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.
Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.
28 fevereiro 2011
21 fevereiro 2011
Proposta que instaura o voto majoritário simples é apelidada, ironicamente, de Lei Tiririca
A proposta de reforma política que começa a ser debatida no Congresso, a partir de terça-feira, deve aprovar uma mudança radical na eleição de deputados. Há uma grande chance de os partidos condenarem à morte o atual sistema proporcional, baseado em coeficiente eleitoral. No lugar entraria o voto majoritário simples. Traduzindo: quem tem mais votos é eleito.
Hoje, as vagas são distribuídas conforme o número de votos recebidos pela legenda ou coligação. Levando em conta esse resultado, o partido tem direito a um número de eleitos, mesmo que alguns tenham menos votos que candidatos de outras legendas.
A mudança tornará inútil a figura do candidato puxador de votos, geralmente representado por algum político importante ou por celebridades. Tanto que a proposta do voto majoritário simples foi, ironicamente, apelidada de "Lei Tiririca" – ela impedirá justamente a repetição do fenômeno representado pela eleição do palhaço, deputado pelo PR de São Paulo.
Tiririca teve 1,35 milhão de votos e ajudou a eleger candidatos bem menos votados, como Vanderlei Siraque (PT-SP), que somou 93 mil votos, menos que outros dez candidatos não eleitos.
Em eleições passadas, outros puxadores levaram a Brasília uma bancada de candidatos nanicos, como Enéas Carneiro e Clodovil Hernandez, ambos já falecidos e campeões de votos em 2002 e 2006, respectivamente. Há nove anos, Enéas foi escolhido por 1,5 milhão de eleitores e puxou mais quatro deputados, incluindo Vanderlei Assis de Souza, com ínfimos 275 votos.
"É um pouco chocante. Alguém que teve 128 mil votos não pode decidir em nome do povo, e quem teve 275 votos pode", diz o vice-presidente Michel Temer (PMDB), defensor do voto majoritário simples. "Os partidos não vão mais buscar nomes que possam trazer muitos votos, nem vão procurar um grande número de candidatos para fazer 2,3 mil votos ou menos, só para engordar o coeficiente eleitoral."
Se aprovada, a "Lei Tiririca" vai gerar um imediato efeito colateral: tornará inúteis as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Hoje, os partidos se aliam para formar chapas para somar forças e produzir um alto coeficiente. Na nova regra, uma aliança partidária não produz qualquer efeito.
(Com Agência Estado)
Hoje, as vagas são distribuídas conforme o número de votos recebidos pela legenda ou coligação. Levando em conta esse resultado, o partido tem direito a um número de eleitos, mesmo que alguns tenham menos votos que candidatos de outras legendas.
A mudança tornará inútil a figura do candidato puxador de votos, geralmente representado por algum político importante ou por celebridades. Tanto que a proposta do voto majoritário simples foi, ironicamente, apelidada de "Lei Tiririca" – ela impedirá justamente a repetição do fenômeno representado pela eleição do palhaço, deputado pelo PR de São Paulo.
Tiririca teve 1,35 milhão de votos e ajudou a eleger candidatos bem menos votados, como Vanderlei Siraque (PT-SP), que somou 93 mil votos, menos que outros dez candidatos não eleitos.
Em eleições passadas, outros puxadores levaram a Brasília uma bancada de candidatos nanicos, como Enéas Carneiro e Clodovil Hernandez, ambos já falecidos e campeões de votos em 2002 e 2006, respectivamente. Há nove anos, Enéas foi escolhido por 1,5 milhão de eleitores e puxou mais quatro deputados, incluindo Vanderlei Assis de Souza, com ínfimos 275 votos.
"É um pouco chocante. Alguém que teve 128 mil votos não pode decidir em nome do povo, e quem teve 275 votos pode", diz o vice-presidente Michel Temer (PMDB), defensor do voto majoritário simples. "Os partidos não vão mais buscar nomes que possam trazer muitos votos, nem vão procurar um grande número de candidatos para fazer 2,3 mil votos ou menos, só para engordar o coeficiente eleitoral."
Se aprovada, a "Lei Tiririca" vai gerar um imediato efeito colateral: tornará inúteis as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Hoje, os partidos se aliam para formar chapas para somar forças e produzir um alto coeficiente. Na nova regra, uma aliança partidária não produz qualquer efeito.
(Com Agência Estado)
Mais uma vez, STF manda Câmara empossar suplente de partido.
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente Severino de Souza Silva, do PSB, em substituição ao deputado pernambucano Danilo Cabral, do mesmo partido. Para o ministro, a vaga deixada pelo titular é da legenda, e não da coligação, como tem determinado a Câmara. Danilo deixou o mandato para assumir a Secretaria das Cidades no governo de seu estado.
De acordo com Marco Aurélio, quando o eleitor vota no candidato, digita os dois primeiros números do partido. Portanto, a vaga não poderia ser dada aos integrantes da lista da coligação. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação - de todo inexistente -, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras - repito - ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", afirmou na decisão.
O entendimento de que a vaga deixada pelo titular é do partido tem sido sacramentado em decisões liminares concedidas por diversos ministros do STF. Desde 5 de dezembro, foram cinco decisões nesse sentido. A Corte ainda não julgou o assunto no plenário, em caráter definitivo. Por isso, a Mesa da Câmara tem ignorado as liminares do Supremo e adotado a medida de praxe, que é dar posse ao segundo mais votado na lista da coligação.
De acordo com Marco Aurélio, quando o eleitor vota no candidato, digita os dois primeiros números do partido. Portanto, a vaga não poderia ser dada aos integrantes da lista da coligação. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação - de todo inexistente -, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras - repito - ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", afirmou na decisão.
O entendimento de que a vaga deixada pelo titular é do partido tem sido sacramentado em decisões liminares concedidas por diversos ministros do STF. Desde 5 de dezembro, foram cinco decisões nesse sentido. A Corte ainda não julgou o assunto no plenário, em caráter definitivo. Por isso, a Mesa da Câmara tem ignorado as liminares do Supremo e adotado a medida de praxe, que é dar posse ao segundo mais votado na lista da coligação.
18 fevereiro 2011
Suplente pede vaga aberta pelo secretário de Transportes do RJ
O engenheiro Sávio Luís Ferreira Neves Filho, do Partido Progressista (PP) do Rio de Janeiro, impetrou Mandado de Segurança (MS 30380) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual pretende ver reconhecido seu direito de assumir a vaga de deputado federal decorrente da nomeação e posse do deputado Júlio Lopes para comandar a Secretária de Estado de Transportes do Rio de Janeiro. No mandado de segurança, a defesa do engenheiro afirma que ele foi eleito com 28.465 votos, figurando como primeiro suplente do PP, que elegeu os deputados Jair Bolsonaro, Júlio Lopes e Simão Sessim.
Na inicial, é transcrita certidão emitida pela Mesa Diretora da Câmara, datada de 1º de janeiro de 2011, com a informação de que a Casa cumpriria a determinação do STF no Mandado de Segurança (MS 29988), na qual a Corte determinou que a vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon fosse preenchida por parlamentar de seu partido e não da coligação. Entretanto, a mesma certidão informa que, quanto aos demais casos, a Mesa da Câmara continuaria convocando os suplentes das coligações, conforme ordem encaminhada à Casa pela Justiça Eleitoral.
“Dessa forma, ante a decisão da Mesa de que não adotará o critério definido pelo STF no MS 29988, é possível antever que o impetrante não será convocado para ocupar a vaga aberta com o licenciamento do deputado Júlio Lopes, já que não foi o suplente mais votado da Coligação Unidos pelo Rio, formada por PMDB-PP-PSC, o que acarretará inegável violação ao seu direito líquido e certo de ser empossado como deputado federal na referida cadeira, além do direito líquido e certo do PP de manter intacta a sua representação partidária na Câmara, conforme o resultado do pleito eleitoral de 2010”, afirma a defesa de Sávio Neves.
O relator do MS é ministro Celso de Mello.
Fonte: STF
Na inicial, é transcrita certidão emitida pela Mesa Diretora da Câmara, datada de 1º de janeiro de 2011, com a informação de que a Casa cumpriria a determinação do STF no Mandado de Segurança (MS 29988), na qual a Corte determinou que a vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon fosse preenchida por parlamentar de seu partido e não da coligação. Entretanto, a mesma certidão informa que, quanto aos demais casos, a Mesa da Câmara continuaria convocando os suplentes das coligações, conforme ordem encaminhada à Casa pela Justiça Eleitoral.
“Dessa forma, ante a decisão da Mesa de que não adotará o critério definido pelo STF no MS 29988, é possível antever que o impetrante não será convocado para ocupar a vaga aberta com o licenciamento do deputado Júlio Lopes, já que não foi o suplente mais votado da Coligação Unidos pelo Rio, formada por PMDB-PP-PSC, o que acarretará inegável violação ao seu direito líquido e certo de ser empossado como deputado federal na referida cadeira, além do direito líquido e certo do PP de manter intacta a sua representação partidária na Câmara, conforme o resultado do pleito eleitoral de 2010”, afirma a defesa de Sávio Neves.
O relator do MS é ministro Celso de Mello.
Fonte: STF
Suplentes do DEM e do PSB pedem vagas na Câmara dos Deputados
Mais três suplentes de deputado federal eleitos por meio de coligações impetraram mandados de segurança (MS 30357, MS 30368 e MS 30375) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para que sejam empossados nos cargos deixados vagos com o afastamento dos titulares de seus partidos nos respectivos Estados. Os três Mandados de Segurança são dirigidos contra o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que deu posse ou pretende empossar os primeiros suplentes das coligações, e não dos partidos.
Thiago Machado Matias, do DEM de Goiás, que concorreu pela coligação PRB/PTB/PPS/DEM/PSDB/PMN/PT do B e obteve a primeira suplência de seu partido, pleiteia a vaga aberta com a saída de Vilmar da Silva Rocha, empossado como Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Severino de Souza Silva, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), primeiro suplente do partido em Pernambuco, participou das eleições pela Coligação Frente Popular de Pernambuco (PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSC/PR/PSB/PC do B), e pretende ocupar a vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo estadual. Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, do PSB do Piauí, candidata pela coligação Para o Piauí Seguir Mudando (PRB/PT/PMDB/PTN/PR/PSB/PRP/PC do B), requer posse na vaga decorrente do afastamento de Atila Lira Freitas.
Como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal no julgamento do MS 29988. Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação. Os relatores dos novos pedidos são os ministros Marco Aurélio (MS 30357) e Ellen Gracie (MS 30368 e MS 30375).
Thiago Machado Matias, do DEM de Goiás, que concorreu pela coligação PRB/PTB/PPS/DEM/PSDB/PMN/PT do B e obteve a primeira suplência de seu partido, pleiteia a vaga aberta com a saída de Vilmar da Silva Rocha, empossado como Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Severino de Souza Silva, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), primeiro suplente do partido em Pernambuco, participou das eleições pela Coligação Frente Popular de Pernambuco (PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSC/PR/PSB/PC do B), e pretende ocupar a vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo estadual. Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, do PSB do Piauí, candidata pela coligação Para o Piauí Seguir Mudando (PRB/PT/PMDB/PTN/PR/PSB/PRP/PC do B), requer posse na vaga decorrente do afastamento de Atila Lira Freitas.
Como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal no julgamento do MS 29988. Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação. Os relatores dos novos pedidos são os ministros Marco Aurélio (MS 30357) e Ellen Gracie (MS 30368 e MS 30375).
15 fevereiro 2011
Ação Penal de ex-deputado federal voltará para a 1ª instância
Por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal (AP 533) a que o ex-prefeito de Itainópolis (PI), José de Andrade Maia Filho, responde por crime de responsabilidade será devolvida para a primeira instância da Justiça.
O caso estava no STF porque o ex-prefeito passou a ocupar mandato de deputado federal em 2008, desfrutando, assim, de prerrogativa de foro privilegiado. De acordo com a decisão do ministro Toffoli, desde o dia 1º de fevereiro de 2011, ele não ocupa mais o mandato por não ter sido reeleito. Portanto, não cabe mais ao STF julgá-lo.
O ministro aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a prerrogativa de foro perde sua razão de ser, deixando de incidir, se o acusado não mais detém o ofício público que justifique o foro privilegiado.
O caso
O crime de responsabilidade foi apontado pelo Ministério Público Federal após identificar irregularidade em um convênio celebrado entre o então prefeito de Itainópolis e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato previa crédito de R$ 150 mil para a construção de uma escola agrícola.
Apesar de o dinheiro ter sido utilizado pela Prefeitura, a obra não foi concluída e alguns serviços foram pagos, mas não executados. Durante vistoria nas instalações da escola agrícola, o FNDE constatou que o objeto do contrato não foi cumprido e as metas propostas não foram alcançadas, pois no prédio que se localizavam as salas de aula faltavam instalação elétrica e hidráulica; azulejamento dos sanitários, calçadas; acabamentos e limpeza geral da obra, entre outros. A Ação Penal deverá prosseguir na Justiça Federal do Piauí.
Fonte: STF
O caso estava no STF porque o ex-prefeito passou a ocupar mandato de deputado federal em 2008, desfrutando, assim, de prerrogativa de foro privilegiado. De acordo com a decisão do ministro Toffoli, desde o dia 1º de fevereiro de 2011, ele não ocupa mais o mandato por não ter sido reeleito. Portanto, não cabe mais ao STF julgá-lo.
O ministro aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a prerrogativa de foro perde sua razão de ser, deixando de incidir, se o acusado não mais detém o ofício público que justifique o foro privilegiado.
O caso
O crime de responsabilidade foi apontado pelo Ministério Público Federal após identificar irregularidade em um convênio celebrado entre o então prefeito de Itainópolis e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato previa crédito de R$ 150 mil para a construção de uma escola agrícola.
Apesar de o dinheiro ter sido utilizado pela Prefeitura, a obra não foi concluída e alguns serviços foram pagos, mas não executados. Durante vistoria nas instalações da escola agrícola, o FNDE constatou que o objeto do contrato não foi cumprido e as metas propostas não foram alcançadas, pois no prédio que se localizavam as salas de aula faltavam instalação elétrica e hidráulica; azulejamento dos sanitários, calçadas; acabamentos e limpeza geral da obra, entre outros. A Ação Penal deverá prosseguir na Justiça Federal do Piauí.
Fonte: STF
10 fevereiro 2011
Candidato não pode alegar hipossuficiência para deixar de pagar multa
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (10) recurso de candidatos ao cargo de vereador em Volta Redonda (RJ) que pretendiam se livrar da multa aplicada por propaganda irregular.
Clayton Macedo Alves Pereira e Marcelo César Moreira alegaram ser hipossuficientes (pessoa de poucos recursos econômicos) e, portanto, não teriam como pagar a multa fixada em R$ 21.282,00. Eles sustentaram também que seriam eleitores e não candidatos.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, destacou que a condição de hipossuficiência se aplica até ao eleitor, mas não ao candidato.
No entanto, lembrou que para examinar a alegação de que não ostentam a condição de candidatos, mas apenas de eleitores, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso especial.
Para o ministro, a condição de hipossuficiência não pode ser aceita, se não se tornaria uma prática entre os candidatos.
“Se o candidato não tem recurso, não faz propaganda”, destacou Versiani.
Fonte: TSE
Clayton Macedo Alves Pereira e Marcelo César Moreira alegaram ser hipossuficientes (pessoa de poucos recursos econômicos) e, portanto, não teriam como pagar a multa fixada em R$ 21.282,00. Eles sustentaram também que seriam eleitores e não candidatos.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, destacou que a condição de hipossuficiência se aplica até ao eleitor, mas não ao candidato.
No entanto, lembrou que para examinar a alegação de que não ostentam a condição de candidatos, mas apenas de eleitores, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso especial.
Para o ministro, a condição de hipossuficiência não pode ser aceita, se não se tornaria uma prática entre os candidatos.
“Se o candidato não tem recurso, não faz propaganda”, destacou Versiani.
Fonte: TSE
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