A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



18 fevereiro 2011

Suplentes do DEM e do PSB pedem vagas na Câmara dos Deputados

Mais três suplentes de deputado federal eleitos por meio de coligações impetraram mandados de segurança (MS 30357, MS 30368 e MS 30375) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para que sejam empossados nos cargos deixados vagos com o afastamento dos titulares de seus partidos nos respectivos Estados. Os três Mandados de Segurança são dirigidos contra o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que deu posse ou pretende empossar os primeiros suplentes das coligações, e não dos partidos.

Thiago Machado Matias, do DEM de Goiás, que concorreu pela coligação PRB/PTB/PPS/DEM/PSDB/PMN/PT do B e obteve a primeira suplência de seu partido, pleiteia a vaga aberta com a saída de Vilmar da Silva Rocha, empossado como Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Severino de Souza Silva, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), primeiro suplente do partido em Pernambuco, participou das eleições pela Coligação Frente Popular de Pernambuco (PRB/PP/PDT/PT/PTB/PSC/PR/PSB/PC do B), e pretende ocupar a vaga de Danilo Borges Cabral, que assumiu a Secretaria das Cidades do governo estadual. Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, do PSB do Piauí, candidata pela coligação Para o Piauí Seguir Mudando (PRB/PT/PMDB/PTN/PR/PSB/PRP/PC do B), requer posse na vaga decorrente do afastamento de Atila Lira Freitas.

Como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal no julgamento do MS 29988. Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação. Os relatores dos novos pedidos são os ministros Marco Aurélio (MS 30357) e Ellen Gracie (MS 30368 e MS 30375).

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