A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



21 fevereiro 2011

Mais uma vez, STF manda Câmara empossar suplente de partido.

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente Severino de Souza Silva, do PSB, em substituição ao deputado pernambucano Danilo Cabral, do mesmo partido. Para o ministro, a vaga deixada pelo titular é da legenda, e não da coligação, como tem determinado a Câmara. Danilo deixou o mandato para assumir a Secretaria das Cidades no governo de seu estado.

De acordo com Marco Aurélio, quando o eleitor vota no candidato, digita os dois primeiros números do partido. Portanto, a vaga não poderia ser dada aos integrantes da lista da coligação. "A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação - de todo inexistente -, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras - repito - ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político", afirmou na decisão.

O entendimento de que a vaga deixada pelo titular é do partido tem sido sacramentado em decisões liminares concedidas por diversos ministros do STF. Desde 5 de dezembro, foram cinco decisões nesse sentido. A Corte ainda não julgou o assunto no plenário, em caráter definitivo. Por isso, a Mesa da Câmara tem ignorado as liminares do Supremo e adotado a medida de praxe, que é dar posse ao segundo mais votado na lista da coligação.

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