A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



07 fevereiro 2011

Governo da Itália pede que STF anule ato de Lula que negou extradição de Battisti

O governo italiano protocolou Reclamação (RCL 11243) na qual sustenta que o ato do ex-presidente Lula de negar a extradição de Cesare Battisti não pode prevalecer por ser “grave ilícito interno e internacional”, que afronta a soberania italiana, ofende as suas instituições e usurpa a competência do STF. A Itália enfatiza que, em momento algum, o STF reconheceu a discricionariedade do presidente da República para não aplicar o tratado de extradição, por isso sua decisão é uma “inédita e inaceitável tentativa de revisão do aresto da Suprema Corte” para fazer prevalecer a ótica da corrente vencida.
Na Reclamação, a Itália pede ao STF que conceda liminar para suspender o ato presidencial até o julgamento do mérito da ação.
“No caso Battisti, não há discrição governamental: há tratado entre os dois países. O pedido da Itália deveria ser, como o foi, encaminhado ao STF. É que, pelo tratado, a extradição é obrigatória e o Brasil, quando o firmou, assumiu o compromisso de entregar estrangeiros solicitados pela Itália. Tal entrega está condicionada, apenas, à decisão judicial e aos compromissos próprios da entrega. Se o STF concluir pela extradição, não há discrição governamental. Cumpre-se o tratado. Entrega-se o extraditando. Nada mais. É princípio internacional e, também, inscrito em nossa Constituição, o respeito aos tratados firmados. Se o presidente da República, havendo tratado, pudesse recusar a entrega do estrangeiro, depois da decisão favorável do STF, para que assinar o acordo? Qual o objetivo do tratado?”, indagou a defesa do governo da Itália.

Fonte: STF

03 fevereiro 2011

Suplentes de deputado contestam posse de eleitos por coligação

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança impetrados pelos primeiros suplentes de deputado federal pelo Partido Progressista na Bahia (PP-BA), Zé Carlos da Pesca, e pelo Partido Popular Socialista no Paraná (PPS-PR), João Destro. Eles recorrem à Suprema Corte contra atos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com o objetivo de tentar garantir que sejam empossados nas vagas das respectivas legendas abertas em decorrência da nomeação de seus titulares para cargos no Poder Executivo.
Ambos impetrantes contestam decisão da Mesa da Câmara que determinou a posse dos primeiros suplentes das respectivas coligações, não dos partidos, nas vagas deixadas pelos titulares, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo no julgamento de diversas ações de segurança, entre elas o MS 29988. Na ocasião, o Plenário da Corte decidiu que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido, não da coligação.
Zé Carlos da Pesca pede à Suprema Corte, no MS 30321, que determine sua posse na vaga do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte (PP), nomeado ministro de Estado das Cidades. Para Zé Carlos da Pesca, “é inequívoca a violação” de seu direito líquido e certo, tendo em vista ser ele o primeiro suplente da bancada baiana do PP na Câmara. Segundo ele, tal situação viola não somente seus interesses, mas também do próprio partido, “verdadeiro titular do mandato eletivo em questão”, segundo entendimentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o cargo eletivo pertence à legenda.
O MS 30321 é relatado pelo ministro Celso de Mello.

MS 30317
Nesse processo, João Destro questiona a posse, no dia 1º de fevereiro, do primeiro suplente da coligação PSDB-PP-DEM-PPS-PRB no Paraná, Luiz Carlos Setim (DEM), na vaga do deputado federal Cezar Silvestri (PPS), aberta em decorrência de sua nomeação como secretário estadual do Desenvolvimento Urbano do estado.
Em consonância com a orientação do STF acerca da fidelidade partidária, Destro destaca que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos, não às coligações. Segundo ele, a coligação é transitória. “Só tem vigência no período eleitoral; não pode ficar moribunda, ditando o preenchimento de vagas que são, no período pós-eleitoral, dos partidos políticos. Foi isso que bem decidiu o Supremo”, argumenta.
O relator do MS 30317 é o ministro Dias Toffoli.

Justiça valida Resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina, que trata sobre ortotanásia

Os Conselhos de Medicina alcançaram importante vitória nos campos ético e jurídico em 1º de dezembro de 2010. O juiz Roberto Luis Luchi Demo emitiu sentença na qual considera improcedente o pedido do Ministério Público Federal por meio de ação civil pública de decretação de nulidade da Resolução nº 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina, que trata de critérios para a prática da ortotanásia.  A decisão divulgada pela 14ª Vara da Justiça Federal, sediada em Brasília, coloca ponto final em disputa que se arrastou por mais de três anos.
Em sua sentença, o magistrado afirma que, após refletir a propósito do tema, chegou “à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, realmente não ofende o ordenamento jurídico posto”.  Essa possibilidade esta prevista desde que exista autorização expressa do paciente ou de seu responsável legal.
“Estamos orgulhosos do desfecho alcançado. Trata-se de uma sentença que resgata nossa preocupação com o bem estar e o respeito ao direito de cada individuo. Prevaleceu uma posição amadurecida ao longo dos anos”, saudou o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d’Avila, ao comentar a sentença.
Para ele, a decisão valoriza a opção pela prática humanista na Medicina, em detrimento de uma visão paternalista, super-protetora, com foco voltado para a doença, numa busca obsessiva pela cura a qualquer custo, mesmo que isso signifique o prolongamento da dor e do sofrimento para o paciente e sua família.

Competência – o juiz Roberto Demo citou ainda exaustivamente manifestação inclusa no processo feita pela Procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira que havia solicitado a desistência da ação movida pelo próprio Ministério Público. De acordo com ela, apesar da polêmica que o tema encerra nos campos jurídico, religioso, social e cultural, cinco pontos agregam valor à Resolução nº 1805/2006.
Em primeiro lugar, na opinião do MPF, o CFM tem competência para editar norma deste tipo, que não versa sobre direito penal e, sim, sobre ética médica e conseqüências disciplinares. Outra premissa surge na avaliação da procuradora, acatada pela sentença final, para quem a ortotanásia não constitui crime de homicídio, interpretado o Código Penal à luz da Constituição Federal.
A sentença afirma ainda que a Resolução nº 1805/2006 não determinou modificação significativa no dia-a-dia dos médicos que lidam com pacientes terminais, não gerando, portanto, os efeitos danosos alardeados na ação proposta. Segundo a decisão, a regra, ao contrário, deve incentivar os médicos a descrever exatamente os procedimentos que adotam e os que deixam de adotar, em relação a pacientes terminais, permitindo maior transparência e possibilitando maior controle da sua atividade médica.
Cuidados paliativos – a decisão ainda avança mais ao entender que a ortotanásia (tema central da ação civil) se insere num contexto científico da Medicina Paliativa. “Diagnosticada a terminalidade da vida, qualquer terapia extra se afigurará ineficaz. Assim, já não se pode aceitar que o médico deva fazer tudo para salvar a vida do paciente (beneficência), se esta vida não pode ser salva. Desse modo, sendo o quadro irreversível, é melhor – caso assim o paciente e sua família o desejem – não lançar mão de cuidados terapêuticos excessivos (pois ineficazes), que apenas terão o condão de causar agressão ao paciente. Daí é que se pode concluir que, nessa fase, o princípio da não-maleficência assume uma posição privilegiada em relação ao princípio da beneficência – visto que nenhuma medida terapêutica poderá realmente fazer bem ao paciente”, cita o documento.
Após ressaltar a dificuldade em estabelecer a terminalidade, assim como a de diagnosticar uma doença rara ou optar por um tratamento em lugar de outros, assumindo a falibidade da Medicina, a sentença afirma que a Resolução nº 1865 representa a manifestação de uma nova ética nas ciências médicas, que quebra antigos tabus e decide enfrentar outros problemas realisticamente, com foco na dignidade humana.
Por outro lado, o presidente d’Avila afirmou que o CFM e os CRMs acompanharão a tramitação no Congresso Nacional dos projetos que descriminalizam a ortotanásia no Código Penal. “A  decisão do Judiciário contempla a própria evolução dos costumes e das relações sociais. A sociedade está preparada para essa mudança que tem como fundo o resgate da dignidade do ser humano em todos os momentos de sua trajetória, inclusive na morte”, concluiu Roberto d’Avila.

Deputados pedem prioridade para PEC do Trabalho Escravo

Deputados que participaram hoje da reunião da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo e da Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo defenderam prioridade para PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/01). Alguns parlamentares sugeriram que, caso seja preciso, a presidente Dilma Rousseff compareça ao Congresso para defender a causa.
O deputado Cláudio Puty (PT-PA) afirmou que sugeriu à liderança do partido a instalação de uma comissão parlamenta de inquérito (CPI) para investigar a prática de trabalho escravo no País. Ele disse que, no Pará, a tentativa de enfrentar a escravização dos trabalhadores esbarrou na falta de condições para fiscalizar um estado tão grande.
A deputada Érika Kokay (PT-DF) propôs que deputados e senadores se mobilizem para manisfestar apoio formal à contratação de novos auditores fiscais do Trabalho. “É preciso que o Estado tenho o aparelhamento suficiente para fiscalizar e coibir a prática. A aprovação da PEC não é garantia de que será o fim do trabalho escravo”, argumentou.
Para o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), é consenso que o combate à miséria é a meta principal do novo governo e que a aprovação da PEC 438/01 deve estar incluída entre as medidas.

Peluso diz que STF está feliz com escolha de novo ministro

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, manifestou hoje (02) sua satisfação com o anúncio feito pela presidente Dilma Roussef do nome de Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça, para completar a composição da Suprema Corte. “Acho que é um homem preparado”, afirmou Peluso em entrevista na saída da sessão solene de abertura da 54ª Legislatura, na Câmara dos Deputados. “Ele virá para somar sua experiência como ministro do Superior Tribunal de Justiça, professor universitário, autor de diversas obras publicadas e coordenador da proposta de reforma do Código de Processo Civil.”
O presidente do STF destacou que a escolha do 11º ministro permitirá ao Tribunal dar andamento a diversos temas que aguardam definição, como o alcance da Lei da Ficha Limpa e a extradição do italiano Cesare Battisti. “A Corte agora se completa, com seu número constitucional de ministros, e vamos decidir tudo que estava pendente, na expectativa do ministro faltante. Vamos votar, sobretudo, esses casos mais delicados, que serão levados a julgamento assim que o novo ministro tomar posse”.
Peluso disse também que vai pedir ao presidente do Senado Federal, senador José Sarney, para apressar a sabatina do novo ministro e a submissão de seu nome ao Plenário, etapa necessária para sua nomeação e posse. Fux ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.
O ministro Ricardo Lewandowski, que participou da sessão do Congresso Nacional como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que vê a escolha “como algo muito auspicioso” para o STF, pois o novo ministro “é um magistrado extremamente preparado, do ponto de vista intelectual e profissional”.

02 fevereiro 2011

Direitos Humanos: federalização do caso Manoel Mattos é destaque em 2010

A federalização das investigações do assassinato do advogado Manoel Mattos foi, na opinião da presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a grande vitória no campo dos direitos humanos em 2010. Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, aprovou a transferência da Justiça Estadual para a Justiça Federal da Paraíba da apuração do caso. Mattos foi morto por pistoleiros em janeiro de 2009, no litoral paraibano – a execução é vista como uma resposta à atuação do advogado e defensor dos direitos humanos, que denunciou a existência de grupos de extermínio nas cidades de Itambé (PB) e Pedra de Fogo (PE).
A comissão promoveu, em março do ano passado, uma audiÊncia pública para discutir o crime. Na ocasião, os debatedores defenderam a federalização do processo e maior agilidade na apuração do caso. A deputada acredita que a federalização vai acelerar a punição aos responsáveis pelo assassinato de Manoel Mattos.

01 fevereiro 2011

Liminar garante a Francisco Escórcio vaga de deputado federal

Uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, no Mandado de Segurança (MS) 30249, deu ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, o Chiquinho Escórcio, eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006 para a legislatura que se encerra hoje, o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Pedro Novaes (PMDB-MA), nomeado ministro do Turismo do governo da presidenta Dilma Rousseff.
Em sua decisão, o presidente do STF aplicou jurisprudência firmada pela Suprema Corte em diversos precedentes, um deles o MS 29988. Neste caso, o STF decidiu que “o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político”, e não à coligação partidária por ele integrada. A não ser que se trate de caso de renúncia ou infidelidade partidária, em que a Justiça Eleitoral tenha decidido diversamente. Neste caso, cabe ao presidente da Câmara cumprir a ordem judicial.
O caso
No MS, Escórcio questiona decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que lhe negou a vaga, sob entendimento de que o cargo deveria ser preenchido de acordo com a ordem de nomes que constam da lista de suplentes da coligação partidária integrada pelo PMDB no Maranhão nas eleições de 2006. Naquele estado, a legenda disputou o pleito coligada com o PP, PTB, PTN, PSC, PL, PFL (atual Democratas) e PV. Pelo critério adotado por Marco Maia, havia cinco candidatos na frente do pretendente do PMDB.
Apoiado na jurisprudência firmada pelo STF, Escórcio alega, entretanto, que com a nomeação de Pedro Novaes para o Ministério do Turismo e a desistência de Albérico de França Ferreira Filho da primeira suplência, este para assumir o cargo de prefeito de Barreirinhas (MA), para o qual foi eleito em 2008, a vaga caberia a ele.
Em sua defesa, cita precedentes firmados pela Suprema Corte, além do MS 29988, também nos Mandados de Segurança 26602, 26603 e 26604.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Cezar Peluso concordou com o argumento e acrescentou, ainda, aos precedentes no mesmo sentido a decisão no MS 27938. Ele lembrou que, no julgamento do MS 29988, o Plenário do STF decidiu, por maioria, “que as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições, e que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político”.
E isto, mesmo que tal partido tenha conquistado a vaga num regime eleitoral de coligação partidária. Assim, ocorrendo a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não existente como pessoa jurídica.
No julgamento do MS 29988, em que se debatia o tema da fidelidade partidária, o STF estabeleceu uma diferença entre a hipótese de preenchimento de vaga oriunda de renúncia ao mandato parlamentar e outra hipótese, esta do cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para o preenchimento de vaga originada de infidelidade de parlamentar.
Nesta hipótese, segundo a Suprema Corte, caberá ao Presidente da Câmara dar cumprimento à ordem judicial. Eventual impugnação ao ato de posse de suplentes deverá ser realizada mediante contestação da própria lista de suplência perante a Justiça Eleitoral, em caso de infidelidade partidária. Na primeira hipótese, no entanto, “é dever da autoridade máxima da Câmara dos Deputados averiguar a forma correta de preenchimento da vaga”.
“Tenho, neste juízo prévio e sumário, que o presente caso se acomoda à primeira hipótese”, observou o presidente do STF, ao conceder a liminar. “Não se trata, aqui, de renúncia parlamentar, nem de transmigração partidária, mas de licença concedida pela Câmara ao deputado Pedro Novaes para assumir o cargo de ministro de Estado. Donde aparece claro que a hipótese não é de cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral, nem, pois, de lhe atender à consequente lista de suplência, mas apenas de preencher vaga aberta em virtude de licença, à luz da jurisprudência desta Corte”.