A interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, no caso do afastamento de um parlamentar, quem deve assumir a vaga é o mais votado do mesmo partido causa polêmica no plenário da Câmara. Apesar da decisão judicial, a Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). manteve o entendimento de que quem deve tomar posse é o suplente da coligação. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2011, que reforça o entendimento da Mesa.
“Com isso, estamos mantendo o que sempre foi o ordenamento jurídico do País, as regras com as quais fizemos as convenções partidárias e as eleições e a maneira como fomos diplomados pelos nossos tribunais regionais eleitorais. O parlamentar que ocupará a vaga daquele que se licenciar será exatamente o diplomado pela coligação”, justificou Caiado.
Os deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Silvio Costa (PTB-PE) concordaram com essa interpretação e criticaram o STF. “Essa questão é uma coisa menor que esta Casa nem deveria estar discutindo. Precisamos ter altivez diante do Judiciário, que não pode fazer reforma política com a caneta”, condenou Costa.
Fontana ressaltou que as coligações são reconhecidas pela Justiça Eleitoral e, portanto, devem ser obedecidas na posse dos suplentes. “Disputamos eleições por coligações, recebemos um diploma da Justiça Eleitoral que diz: o deputado tal foi eleito pela seguinte coligação”, argumentou.
Divergência
Os deputados Inocêncio Oliveira (PR-PE) e Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, defenderam o posicionamento do Judiciário. “A coligação não tem personalidade jurídica, se extingue no momento do resultado eleitoral e existe exclusivamente para a eleição. Por isso, nada mais lógico do que convocar o suplente do partido, que tem personalidade jurídica”, argumentou Inocêncio.
Chico Alencar pediu que o presidente Marco Maia encaminhe, a todos os parlamentares, a resposta que a Câmara vai enviar ao Judiciário no processo que garantiu a posse do suplente do partido. Segundo ele, o documento será fundamental para o aprofundamento da discussão.
O presidente afirmou que a Câmara ainda não se pronunciou oficialmente, mas quando o fizer todos os deputados serão avisados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Os deputados Henrique Fontana (PT-RS) e Silvio Costa (PTB-PE) concordaram com essa interpretação e criticaram o STF. “Essa questão é uma coisa menor que esta Casa nem deveria estar discutindo. Precisamos ter altivez diante do Judiciário, que não pode fazer reforma política com a caneta”, condenou Costa.
Fontana ressaltou que as coligações são reconhecidas pela Justiça Eleitoral e, portanto, devem ser obedecidas na posse dos suplentes. “Disputamos eleições por coligações, recebemos um diploma da Justiça Eleitoral que diz: o deputado tal foi eleito pela seguinte coligação”, argumentou.
Divergência
Os deputados Inocêncio Oliveira (PR-PE) e Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, defenderam o posicionamento do Judiciário. “A coligação não tem personalidade jurídica, se extingue no momento do resultado eleitoral e existe exclusivamente para a eleição. Por isso, nada mais lógico do que convocar o suplente do partido, que tem personalidade jurídica”, argumentou Inocêncio.
Chico Alencar pediu que o presidente Marco Maia encaminhe, a todos os parlamentares, a resposta que a Câmara vai enviar ao Judiciário no processo que garantiu a posse do suplente do partido. Segundo ele, o documento será fundamental para o aprofundamento da discussão.
O presidente afirmou que a Câmara ainda não se pronunciou oficialmente, mas quando o fizer todos os deputados serão avisados.
Fonte: Câmara dos Deputados
A PEC acrescenta o parágrafo 4o. ao art 56 com a seguinte redação: "Na hipótese do parágrafo 1o, serão convocados os suplentes mais votados sob a mesma legenda e, no caso de suplentes filiados a partidos políticos que concorreram coligados, os mais votados sob a mesma coligação".
ResponderExcluirO Congresso vai solucionar esta divergência da mesma maneira que solucionou a questão da vinculação das coligações: vai aprovar uma EC e colocar fim ao problema!