A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



15 fevereiro 2011

Ação Penal de ex-deputado federal voltará para a 1ª instância

Por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal (AP 533) a que o ex-prefeito de Itainópolis (PI), José de Andrade Maia Filho, responde por crime de responsabilidade será devolvida para a primeira instância da Justiça.
O caso estava no STF porque o ex-prefeito passou a ocupar mandato de deputado federal em 2008, desfrutando, assim, de prerrogativa de foro privilegiado. De acordo com a decisão do ministro Toffoli, desde o dia 1º de fevereiro de 2011, ele não ocupa mais o mandato por não ter sido reeleito. Portanto, não cabe mais ao STF julgá-lo.
O ministro aplicou a jurisprudência do STF segundo a qual a prerrogativa de foro perde sua razão de ser, deixando de incidir, se o acusado não mais detém o ofício público que justifique o foro privilegiado.

O caso

O crime de responsabilidade foi apontado pelo Ministério Público Federal após identificar irregularidade em um convênio celebrado entre o então prefeito de Itainópolis e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O contrato previa crédito de R$ 150 mil para a construção de uma escola agrícola.
Apesar de o dinheiro ter sido utilizado pela Prefeitura, a obra não foi concluída e alguns serviços foram pagos, mas não executados. Durante vistoria nas instalações da escola agrícola, o FNDE constatou que o objeto do contrato não foi cumprido e as metas propostas não foram alcançadas, pois no prédio que se localizavam as salas de aula faltavam instalação elétrica e hidráulica; azulejamento dos sanitários, calçadas; acabamentos e limpeza geral da obra, entre outros. A Ação Penal deverá prosseguir na Justiça Federal do Piauí.

Fonte: STF

Um comentário:

  1. "A prerrogativa de foro perde sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária da Corte Suprema, ainda que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional." STF, Inq nº 1554, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 14.10.99.

    Vale lembrar, diante disso, que a súmula 394 do STF que determinava que "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, aida que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício" foi cancelada, uma vez que sua tese não se refletia na Constituição de 1988.

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