A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



18 fevereiro 2011

Suplente pede vaga aberta pelo secretário de Transportes do RJ

O engenheiro Sávio Luís Ferreira Neves Filho, do Partido Progressista (PP) do Rio de Janeiro, impetrou Mandado de Segurança (MS 30380) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual pretende ver reconhecido seu direito de assumir a vaga de deputado federal decorrente da nomeação e posse do deputado Júlio Lopes para comandar a Secretária de Estado de Transportes do Rio de Janeiro. No mandado de segurança, a defesa do engenheiro afirma que ele foi eleito com 28.465 votos, figurando como primeiro suplente do PP, que elegeu os deputados Jair Bolsonaro, Júlio Lopes e Simão Sessim.

Na inicial, é transcrita certidão emitida pela Mesa Diretora da Câmara, datada de 1º de janeiro de 2011, com a informação de que a Casa cumpriria a determinação do STF no Mandado de Segurança (MS 29988), na qual a Corte determinou que a vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon fosse preenchida por parlamentar de seu partido e não da coligação. Entretanto, a mesma certidão informa que, quanto aos demais casos, a Mesa da Câmara continuaria convocando os suplentes das coligações, conforme ordem encaminhada à Casa pela Justiça Eleitoral.

“Dessa forma, ante a decisão da Mesa de que não adotará o critério definido pelo STF no MS 29988, é possível antever que o impetrante não será convocado para ocupar a vaga aberta com o licenciamento do deputado Júlio Lopes, já que não foi o suplente mais votado da Coligação Unidos pelo Rio, formada por PMDB-PP-PSC, o que acarretará inegável violação ao seu direito líquido e certo de ser empossado como deputado federal na referida cadeira, além do direito líquido e certo do PP de manter intacta a sua representação partidária na Câmara, conforme o resultado do pleito eleitoral de 2010”, afirma a defesa de Sávio Neves.

O relator do MS é ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

Um comentário:

  1. Professora Roberta Lemos,

    Se a mesa diretora continuar seguindo o seu entendimento de que quem deverá assumir neste caso será o primeiro suplente da coligação e não do partido, essa vaga será preenchida pelo candidato Nelson Bornier do PMDB.

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