A importância do Direito Constitucional nos Estados Democráticos - como o nosso - é inquestionável, em especial neste momento - relativamente recente - de reconhecimento da força normativa das normas constitucionais.

Diante desse movimento pela efetividade das normas constitucionais, o papel do Poder Judiciário ganha cada vez mais espaço na sociedade brasileira, especialmente como garantidor da legitimidade do processo democrático.

O Direito Eleitoral, por sua vez, vem conquistando cada vez mais espaço em nosso país. Isso se deve, em grande medida, ao fato de que as questões eleitorais, muitas vezes, são questões constitucionais, pois envolvem assuntos atinentes às regras do jogo democrático.

Diante da imensa importância dessas disciplinas e também da clara relação entre elas, pretendo, neste espaço - que espero que seja um espaço democrático de debate - trazer ao conhecimento de vocês assuntos recentes e relevantes de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral. Além disso, em atenção aos meus alunos dos cursos preparatórios, pretendo postar questões interessantes de concursos públicos sobre estas disciplinas.



03 fevereiro 2011

Suplentes de deputado contestam posse de eleitos por coligação

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança impetrados pelos primeiros suplentes de deputado federal pelo Partido Progressista na Bahia (PP-BA), Zé Carlos da Pesca, e pelo Partido Popular Socialista no Paraná (PPS-PR), João Destro. Eles recorrem à Suprema Corte contra atos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com o objetivo de tentar garantir que sejam empossados nas vagas das respectivas legendas abertas em decorrência da nomeação de seus titulares para cargos no Poder Executivo.
Ambos impetrantes contestam decisão da Mesa da Câmara que determinou a posse dos primeiros suplentes das respectivas coligações, não dos partidos, nas vagas deixadas pelos titulares, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo no julgamento de diversas ações de segurança, entre elas o MS 29988. Na ocasião, o Plenário da Corte decidiu que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido, não da coligação.
Zé Carlos da Pesca pede à Suprema Corte, no MS 30321, que determine sua posse na vaga do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte (PP), nomeado ministro de Estado das Cidades. Para Zé Carlos da Pesca, “é inequívoca a violação” de seu direito líquido e certo, tendo em vista ser ele o primeiro suplente da bancada baiana do PP na Câmara. Segundo ele, tal situação viola não somente seus interesses, mas também do próprio partido, “verdadeiro titular do mandato eletivo em questão”, segundo entendimentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o cargo eletivo pertence à legenda.
O MS 30321 é relatado pelo ministro Celso de Mello.

MS 30317
Nesse processo, João Destro questiona a posse, no dia 1º de fevereiro, do primeiro suplente da coligação PSDB-PP-DEM-PPS-PRB no Paraná, Luiz Carlos Setim (DEM), na vaga do deputado federal Cezar Silvestri (PPS), aberta em decorrência de sua nomeação como secretário estadual do Desenvolvimento Urbano do estado.
Em consonância com a orientação do STF acerca da fidelidade partidária, Destro destaca que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos, não às coligações. Segundo ele, a coligação é transitória. “Só tem vigência no período eleitoral; não pode ficar moribunda, ditando o preenchimento de vagas que são, no período pós-eleitoral, dos partidos políticos. Foi isso que bem decidiu o Supremo”, argumenta.
O relator do MS 30317 é o ministro Dias Toffoli.

Um comentário:

  1. Como bem disse meu querido amigo Rafael Fonseca, vão chover mandados de segurança...

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